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Marcelo P Guimarães

Advogado formado pela UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

Especializado em:

  • Inventários (judiciais e extrajudiciais);
  • Regularização de imóveis urbanos e rurais;
  • Administração de imóveis.
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Semana com a entrega de 02 grandes resultados aos nossos clientes.

O primeiro resultado positivo é a obtenção da sentença de procedência em inventário judicial, adjudicando a herança ao único herdeiro. Nesse trabalho, obtivemos ganhos financeiros ao cliente após excluir parte da herança da cobrança do imposto de transmissão (ITCD), além de abreviarmos o trâmite do inventário com uma atuação assertiva.

O segundo resultado positivo é a obtenção do deferimento da retificação administrativa de área de imóvel rural, para averbação do obrigatório levantamento georreferenciado do imóvel. Após árduo trabalho e após 1 ano de muita energia empreendida, lidando com exigências do Cartório de Registro de Imóveis e buscando soluções únicas, obtivemos êxito no deferimento da retificação, que possibilitará a regularização da propriedade do imóvel rural e destravará o registro de outros títulos de compra e venda pendentes. Trata-se de um procedimento complicado e moroso, sendo que no Estado de São Paulo, somente 38% dos levantamentos georreferenciados obtêm o deferimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

A contratação de um advogado especializado e atuante somente em inventários e regularização de imóveis traz inúmeros benefícios, entre eles a agilidade na solução de seu problema. Agende uma conversa!

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O processo de inventário pode enfrentar desafios como disputas entre herdeiros, avaliação controversa dos bens e complexidades na gestão de dívidas e impostos. Esses obstáculos podem atrasar a conclusão do inventário e gerar custos adicionais. A mediação por um advogado especializado é fundamental para superar essas dificuldades, orientando os herdeiros nas melhores práticas e na resolução de conflitos. Uma abordagem proativa e informada é essencial para uma gestão eficiente do inventário

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Pessoal, vou iniciar uma série de postagens com informações sobre inventários e sua importância na solução de problemas relacionados a bens em nome de pessoas que já nos deixaram. Fiquem ligados.

Para que serve o inventário? O inventário serve para regularizar as relações pendentes que o falecido deixou. Se possuía dívidas, essas dívidas serão levantadas e pagas com os bens (imóveis, móveis, semoventes) deixados pelo falecido. Pagas as dívidas e ainda restando bens, esses bens serão partilhados entre seus herdeiros. Também o imposto estadual de transmissão causa mortis (ITCMD, ITMD, ITCM, ITD, a depender do estado) deverá ser calculado e pago.

Tem dúvidas ou quer mais informações? Entre em contato comigo! Marcelo P. Guimarães, advogado.

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Antes de mais nada, uma pequena explicação sobre o regime de bens no casamento chamado separação obrigatória/legal (que é diferente do regime da separação convencional de bens): trata-se de uma regime imposto por lei para algumas situações de casamento, sendo uma verdadeira sanção. No artigo 1.641 do Código Civil, estão elencadas as situações onde esse regime é aplicado:

– Maiores de 70 anos (STF diz que nubentes podem afastar essa separação);
– Nubente que não fez partilha dos bens do casamento anterior;
– Morte de cônjuge anterior sem que o inventário tenha sido feito.

A pergunta é: cônjuge sobrevivente, casado pelo regime de separação obrigatória, herda bens do falecido? Resposta: DEPENDE! Depende de quais demais herdeiros o falecido deixou. Se o falecido deixou descendentes (filhos, netos), o cônjuge casado sob o regime de separação obrigatória NÃO HERDA!
Tudo bem, mas e se o falecido não deixou descendentes, mas possui ascendentes (pais, avós) vivos? Neste caso, o cônjuge sobrevivente, mesmo casado no regime de separação obrigatória, HERDA concorrendo com os ascendentes!
E se o falecido não tinha descendentes nem ascendentes vivos, mas possuía irmãos. Neste caso, o cônjuge sobrevivente, mesmo que casado no regime de separação obrigatória, HERDA SOZINHO!

Atenção! Existe uma súmula do STF (377) especificando que, mesmo que casado sob o regime da separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente tem direito à MEAÇÃO dos bens comuns quando provado o esforço comum na aquisição do bem.

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O inventariante é uma figura central no processo de inventário, sendo responsável por representar o espólio até a partilha dos bens para os herdeiros. A nomeação do inventariante pode recair sobre um herdeiro, o cônjuge sobrevivente ou uma terceira pessoa de confiança. Suas responsabilidades incluem administrar os bens, pagar dívidas e conduzir o processo até a partilha. A escolha do inventariante deve considerar a capacidade de gerir os bens e a confiança dos demais herdeiros, sendo fundamental para a agilidade e eficiência do processo de inventário.

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